Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Resolução CFO nº 20/2001.
O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, obriga-se a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, através de relatório, a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente.
É vedado ao cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa, conforme previsto no Código de Ética Odontológica, ou dever legal.
O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, não pode, em seu relatório, exagerar ou omitir fatos decorrentes do exercício de suas funções.
Poderá o cirurgião-dentista, na função de auditor, solicitar por escrito, ao cirurgião-dentista assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.
O cirurgião-dentista, no exercício de auditoria ou perícia, deverá estar regularmente inscrito no Conselho Federal de Odontologia, sendo desnecessária a comunicação ao CRO, da jurisdição onde ocorrer a prestação do serviço, seu exercício quando eventual.