Na organização do SINASE (BRASIL, 2006), são competências específicas à Esfera Federal:
instituir e manter um processo de avaliação das entidades e programas de atendimento.
criar, manter e desenvolver programas para execução das medidas de semiliberdade e internação.
fornecer meios necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do ConselhoTutelar.
implantar e alimentar o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA II / INFOINFRA.