De acordo com a Resolução CFP n.° 7/2003, assinale a alternativa incorreta.
A declaração e o parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação psicológica, embora muitas vezes apareçam dessa forma.
A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando-se qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
As laudas devem ser rubricadas, desde a primeira até a penúltima, considerando-se que a última estará assinada em toda e qualquer modalidade de documento.
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) são a-históricos e individuais, sem influência econômica ou política, uma vez que não são estes os elementos constitutivos no processo de subjetivação.
Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou do grupo atendido, bem como sobre outros materiais e grupos atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão.