Analisando a situação acima e de acordo com o Código de Ética do Profissional Biólogo, do Conselho Federal de
Biologia - CFBio, leia as seguintes afirmativas:
I. É vedado ao Biólogo o envio e recebimento de material biológico para o exterior sem a prévia autorização dos
órgãos competentes.
II. O Biólogo não pode alterar, falsear, deturpar a interpretação, ser conivente ou permitir que sejam alterados os
resultados de suas atividades profissionais ou de outro profissional que esteja no exercício legal da profissão.
III. O Biólogo deve cumprir a legislação competente, que regula coleta, utilização, manejo, introdução, reprodução,
intercâmbio ou remessa de organismos, em sua totalidade ou em partes ou quaisquer materiais biológicos.
IV. Não ser conivente com os empreendimentos ou atividades que possam levar a riscos, efetivos ou potenciais, de
prejuízos sociais, de danos à saúde ou ao meio ambiente, denunciando o fato formalmente, mediante representação
ao CRBio de sua região e/ou aos órgãos competentes, com discrição e fundamentação.
V. Exercer sua atividade profissional com dedicação, responsabilidade, diligência, austeridade e seriedade, somente
assumindo responsabilidades para as quais esteja capacitado, não se associando a empreendimento ou atividade
que não se coadune com os princípios de ética desse Código e não praticando nem permitindo a prática de atos que
comprometam a dignidade profissional.
São DEVERES do profissional biólogo, apenas,