É competência privativa da Câmara Municipal, EXCETO:
Solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado.
Autorizar, previamente, convênio intermunicipal para modificação de limites.
Proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.
A criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.