Acerca do Conselho Diretor, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.791/2009, assinale a alternativa incorreta.
A investidura dos membros do Conselho Diretor será feita mediante registro na ata da primeira reunião da qual participarem.
O Conselho Diretor reunir-se-á, de forma ordinária, preferencialmente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
A remuneração dos membros do Conselho Diretor não excederá, em nenhuma hipótese, a quinze por cento da remuneração mensal média dos diretores do SERPRO.
A ausência à reunião deverá ser justificada por escrito, em tempo hábil, cabendo aos demais membros acatar ou não os motivos alegados, mediante registro em ata.
O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, entre eles o Presidente do Conselho ou seu substituto, cabendo ao Presidente, além de voto comum, o de qualidade.