Q124979 - FCC Defensor Público 2014
Com a promulgação da Lei nº 12.847, de 02 de agosto de 2013, o Brasil cumpriu a obrigação assumida no Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU de criar o Mecanismo Preventivo Nacional. De acordo com a citada lei e com a Lei Complementar nº 80/1994, alterada pela Lei Complementar nº 132/2009, que estabelece a prevalência e efetividade dos direitos humanos como um dos objetivos da Defensoria Pública, é correto afirmar:
A)Os representantes da Defensoria Pública participarão do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura na condição de convidados em caráter permanente e com direito a voz.
B)As Defensorias Públicas poderão integrar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que possui atribuições de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.
C)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar mecanismos preventivos de combate à tortura, em consonância com o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, com o estímulo das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
D)O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura será composto por onze peritos, escolhidos pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degra- dantes, e nomeados pelo Presidente da República para mandato fixo de três anos, permitida uma recondução, e trabalhará de forma articulada com as Defensorias Públicas.
E)As visitas periódicas e regulares dos defensores públicos a pessoas privadas de liberdade, em estabelecimentos penais, locais de internação, centros de detenção, instituições socioeducativas para adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento, para verificação das condições de fato e de direito a que se encontram submetidas, bem como para comunicação com tais pessoas, dependerão de prévia articulação com os órgãos legais de prevenção e combate à tortura para a fixação das estratégias de atuação.
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