São atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, segundo a Lei 5.517/68:
Organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária.
Realizar periodicamente reuniões de conselheiros federais e regionais, para fixar diretrizes sobre assuntos da profissão.
Fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja, de sua alçada e funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão.
Propor ao Governo Federal as alterações da Lei 5.517/68 que se tornarem necessárias, principalmente as que, visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário.