Q11716 - FUNCEFET Especialista em Controladoria Pública 2014
Ao longo e ao término dos trabalhos de auditoria são produzidos instrumentos tais como a Nota de Auditoria,
o Relatório de Auditoria, o Registro das Constatações, o Certificado de Auditoria, o Parecer do Dirigente do
Órgão de Controle Interno. A respeito desses instrumentos, é possível afirmar, exceto:
A)O Relatório de Auditoria constitui-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes. Tem por objetivo informar o gestor público acerca das conclusões da auditoria.
B)A Nota de Auditoria destina-se a dar ciência ao gestor/administrador do ente auditado, no decorrer ou mesmo ao final dos exames, das irregularidades apuradas ao longo dos trabalhos, com vistas a obter a manifestação dos agentes quanto a essas irregularidades e dar suporte à opinião do auditor, na elaboração do seu Relatório de Auditoria.
C)O Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno é peça que, ao critério do dirigente, poderá ser inserida nos processos de prestação de contas que serão remetidos ao tribunal de contas. Ele expõe a avaliação conclusiva do SCI sobre a gestão examinada, consignando qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, e a avaliação quanto à eficiência e à eficacia da gestão.
D)O Certificado de Auditoria é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno – SCI sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequabilidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno ou por autoridade de nível hierárquico equivalente do SCI.
E)O Registro das Constatações é o documento destinado a registrar as verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, elaborado de forma concisa com base no Relatório de Auditoria. Possibilita a criação de banco de dados relevantes sobre os órgãos e/ou entidades controladas, tais como: i) irregularidades, deficiências e impropriedades; II) fatos que mereçam exame mais profundo em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.
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