Está impedido de executar trabalho de auditoria, segundo as Normas de Auditoria Governamental, o profissional que tenha tido, em relação ao ente auditado, vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau:
em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 4º com administradores, acionistas, sócios
em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º com administradores, acionistas, sócios
em linha colateral até o 4º grau e por afinidade até o 3º com administradores, acionistas, sócios
em linha colateral até o 4º grau e por afinidade até o 2º com administradores, acionistas, sócios