O auditor, ao ser substituído no processo de auditoria, por outra firma de auditoria, em ano subseqüente, deve
fornecer as informações necessárias para a realização da auditoria pelo novo auditor, independentemente de autorização da empresa auditada.
fornecer as informações necessárias para a realização da auditoria pelo novo auditor, quando autorizado por escrito pela empresa auditada.
informar à nova firma de auditoria os pontos apontados e permitir acesso aos papéis de trabalho, somente quando houver autorização judicial.
fornecer todas as informações solicitadas pela nova firma de auditoria, mediante carta emitida pela mesma, se comprometendo a manter o mesmo nível de sigilo.
fornecer todas as informações solicitadas pela nova empresa de auditoria somente quando autorizado pelo órgão fiscalizador, CVM, BACEN ou CRC.