O Sistema de Controle Interno, por intermédio da técnica de fiscalização, deve
aferir a adequação dos mecanismos de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais.
apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta.
examinar a regularidade e avaliar a eficiência e a eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas ações de governo.
apurar os atos inquinados de ilegais ou de irregulares, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis.