Ao examinar o subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante da Cia. A, o auditor independente constatou que a entidade tinha a propriedade das seguintes participações societárias: I. sessenta por cento das ações com direito a voto da Cia. B; II. vinte por cento das ações sem direito a voto da Cia. C; III. dez por cento das ações com direito a voto na Cia. D; IV. vinte e cinco por cento das ações com direito a voto da Cia. E. Constatou também que, desconsiderando o investimento em que era controladora, a Cia. A detinha influência significativa apenas na Cia. C e na Cia. E.Ao examinar se tais participações societárias estavam mensuradas corretamente, o auditor verificou que a entidade auditada adotou os procedimentos recomendados pelas normas brasileiras de contabilidade. Portanto, foram avaliadas pelo método da equivalência patrimonial as participações societárias: