Q10718 - VUNESP Auditor Fiscal Tributário Municipal 2014

O saldo devedor da conta analítica Bancos conta Movimento-Banco Ideal S/A, registrado no livro Razão da Cia.  Horizonte em 31.12.2013, era de R$ 192.820,00, antes  da conciliação bancária a ser efetuada pelo auditor independente. O saldo credor constante do extrato bancário  emitido pelo referido banco, na mesma data, correspondia a R$ 193.450,00. Os seguintes fatos contábeis, referentes à matéria, foram levantados pelo auditor.–  Despesas bancárias cobradas pelo banco, no extrato,  no valor de R$ 290,00, ainda não contabilizadas na  entidade. –  cheques  n os 198325 a 327, emitidos e contabilizados  pela empresa, mas ainda não sacados pelos favorecidos no banco no valor total de R$ 6.190,00; –  cheque  n o 352497, emitido pela Cia. Itaporanga a favor  da entidade, no valor de R$ 1.750,00, erroneamente  debitado na conta corrente da Cia. Guaiuba, cujo estorno foi efetuado pelo banco somente em 04.01.2014; –  duplicata de aceite da Cia. Irmão Maior no valor de  R$ 3.520,00, descontada pela companhia no banco,  por ele devolvida por falta de pagamento, fato ainda  não contabilizado na sociedade. De posse dessas informações, o auditor concluiu que o  saldo correto, em R$, da referida conta correspondia, em  31.12.2003, a:
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