Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, para fins de inspeção, fiscalização, vigilância sanitária e comércio interestadual
ou internacional, são classificados em
Com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva apícola, mediante estratégias de ações referentes à vigilância e à defesa sanitária animal, foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Programa Nacional de Sanidade Apícola −
PNSAp. Tendo em vista a prevenção, diagnóstico, controle e erradicação de doenças e pragas capazes de causarem danos à
cadeia produtiva apícola, conforme a Instrução Normativa nº 16, de 8 de maio de 2008, o PNSAp deve promover as seguintes
atividades:
O mel, produto de origem animal, bastante
conhecido e muito apreciado, em sua maioria proveniente
das Apis mellifera, pode ser puro ou composto.
Nesse caso, mel composto, após a embalagem e rotulagem,
devem-se observar as seguintes especificações,
de acordo com a Portaria n° 6, de 25 de julho de 1985:
Faz-se de grande importância a Inspeção Sanitária
dos Produtos Apícolas, uma vez que o Brasil já possui
posição considerável na exportação desses produtos.
Pode-se destacar ainda o aumento da produção de
mel orgânico em alguns estados do nosso país.
Considerando-se a legislação pertinente a esse produto,
conforme a portaria n°6, de 25 de julho de 1985,
são critérios para a desclassificação do produto para
consumo e destinação para produtos não comestíveis:
O mel, quando classificado por sua origem, pode receber, entre outras classificações, a de "melato" ou "mel de melato". Essa categoria refere-se ao produto