I - Prevenir e controlar doenças e outros agravos à saúde.
II - Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde.
III - Fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.
IV - Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos, prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação à legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.