Q125080 - FCC Técnico Judiciário - Área Administrativa 2017
De acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, com relação as informações à Imprensa, os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
De acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, com relação as informações à Imprensa, os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,
Nos termos da Resolução n° 147/2011 que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:
I. O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, não integrando, porém, os contratos de prestação de serviços.
II. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, excetuando-se os atos que caracterizem proselitismo partidário.
III. Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
Está correto o que se afirma APENAS em
Maria, servidora pública da Justiça Federal do Ceará, praticou ato contrário aos interesses da Justiça Federal ao qual é vinculada, todavia, o ato não causou danos ou prejuízos à Justiça. Nos termos do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011), a conduta de Maria
NÃO constitui princípio de conduta, previsto no Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011):
Acerca do Comitê Gestor do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:
I. Compete-lhe, dentre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
II. Cada Tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente.
III. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
IV. O Conselho da Justiça Federal não terá comitê gestor, ou seja, apenas os Tribunais Regionais Federais possuirão tais comitês.
Nos termos da Resolução no 147/2011, está correto o que consta APENAS em