“No paradigma da inclusão, à sociedade cabe
promover as condições de acessibilidade, a fim de
possibilitar às pessoas com deficiência viverem de
forma independente e participarem plenamente de
todos os aspectos da vida. Nesse contexto, a educação
inclusiva é compreendida como um direito
incondicional, que não pode ser cerceado por razão
alguma e indisponível porque ninguém pode dele
dispor. Este princípio conduz, neste início de milênio,
o debate sobre os rumos da educação especial, cuja
ressignificação gera reconhecidas mudanças nas
políticas de formação, de financiamento e de gestão,
necessárias para assegurar as condições de acesso,
participação e aprendizagem a todos os estudantes.
[...] É no bojo de tais transformações, suscitadas por
esse novo marco teórico e organizacional instaurado
pela CDPD (ONU, 2006), que foi gestada a Lei Brasileira
de Inclusão (LBI), também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar
e promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa
com deficiência, visando a sua inclusão social e
sua cidadania.”
(SANTOS, Martinha Clarete Dutra dos. Do Direito à Educação.
In: SETUBAL, Joyce Marquezin; FAYAN, Regiane Alves
Costa (orgs.). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência comentada. Campinas: Fundação FEAC, 2016).
O artigo 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe
ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. o sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao
longo de toda a vida.
II. o aprimoramento dos sistemas educacionais,
visando a garantir condições de acesso, permanência,
participação e aprendizagem, por meio da oferta
de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem
as barreiras e promovam a inclusão plena.
III. o projeto pedagógico que institucionalize o
atendimento educacional especializado, assim como
os demais serviços e adaptações razoáveis, para
atender às características dos estudantes com deficiência
e garantir o seu pleno acesso ao currículo em
condições de igualdade, promovendo a conquista e
o exercício de sua autonomia.
IV. a oferta de educação bilíngue, em Libras como
segunda língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como primeira língua, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas.
V. a adoção de medidas individualizadas e coletivas
em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes com deficiência,
favorecendo o acesso, a permanência, a participação
e a aprendizagem em instituições de ensino.
É correto o que se afirma em: