Considerando a Resolução nº 2, de 1º de julho
de 2015, leia atentamente as seguintes afirmações a
respeito da formação de professores para a educação
básica.
I. As instituições de ensino superior devem
conceber a formação inicial e continuada dos
profissionais do magistério da educação
básica na perspectiva do atendimento às
políticas públicas de educação.
II. No exercício da docência, a ação do
profissional do magistério da educação básica
deve envolver o domínio e manejo de
conteúdos e metodologias, diversas
linguagens, tecnologias e inovações,
contribuindo para ampliar a visão e a atuação
desse profissional.
III. A formação de profissionais do magistério
deve assegurar a base comum nacional,
pautada pela concepção de educação como
processo emancipatório e permanente, bem
como pelo reconhecimento da especificidade
do trabalho docente.
IV. O processo de formação deve contemplar o
uso competente das Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC) para o
aprimoramento da prática pedagógica e a
ampliação da formação cultural de
professores e estudantes.
V. Os cursos de formação inicial de professores
para a educação básica em nível superior, em
cursos de licenciatura, devem contemplar o
ensino e a gestão educacional, e processos
educativos escolares e não escolares.
VI. A carga horária dos cursos de formação
inicial de professores para a educação básica
em nível superior, licenciatura, deverá ter, no
mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas de
efetivo trabalho acadêmico, em cursos com
duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres
ou 4 (quatro) anos.
Está correto o que se afirma em