Em relação às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
(PNE), considere:
I. Deficiência física é a alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando
o comprometimento da função física, apresentando-se
sob forma, entre outras, de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzem dificuldades
para o desempenho de funções.
II. Deficiente auditivo é o portador de perda bilateral,
parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de
500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz ou de perda
unilateral, parcial ou total, de cinquenta decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 250 Hz, 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz.
III. Deficiente mental é o funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais, utilização de recursos da comunidade, saúde ou segurança, habilidades acadêmicas, lazer e
trabalho.