Q200598 - FUNCAB Jornalista 2010
Consta no Artigo 8º do Regulamento da Profissão de Jornalista - Decreto-Lei n° 972/69: será passível de trancamento, voluntário ou de ofício, o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de: