Cristina, tendo tomado ciência de que determinada empresa estaria poluindo o rio que corta o seu município e que fornece água para a municipalidade, apresenta ação popular para obstar a atividade poluidora. A petição inicial vem a ser distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca que abrange o referido município. No dia seguinte, o Ministério Público que atua na Comarca propõe Ação Civil Pública com o mesmo objeto, que vem a ser distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca. Regularmente citada, a empresa ré apresenta defesa em que aduz a impossibilidade de duas ações com o mesmo objeto.
Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, outrossim, as provas que pretende produzir. Porém, antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminarmente na peça contestatória, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte: