Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso), considerando as seguintes decisões judiciais. ( ) Em uma ação de usucapião, diante de um número excessivo de confinantes, o juiz, utilizando-se da faculdade que lhe atribuiu o art. 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, limita o número de litisconsortes, com o objetivo de não comprometer a celeridade do litígio. ( ) Em uma ação de intervenção obrigatória do Ministério Público, seu representante, ainda que intimado, não interveio no feito, diante do que o magistrado determinou a abertura de nova vista, determinando que o órgão ministerial se manifestasse expressamente. ( ) Tendo o autor desistido de ação que interpôs, na qual foi decretada a revelia do réu, o juiz extinguiu o feito com julgamento de mérito. ( ) Em sede de contestação, o réu alega incompetência relativa (territorial) do juízo, não a conhecendo o magistrado, visto que a forma prescrita em lei para tanto é a exceção de incompetência. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Cidadão brasileiro (Carlos), nascido em Porto Alegre-RS e residente no Canadá, possui, dentre seus bens, imóvel próprio, devidamente registrado no Registro de Imóveis da cidade de Gramado-RS. Ao ter conhecimento de que o imóvel foi invadido por terceiros, pode Carlos propor ação de reintegração de posse:
I. Na Comarca de Gramado-RS.
II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.
III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.
I - Pode o autor cumular ao pedido possessório quaisquer outros pedidos, sem que isto importe adoção do procedimento ordinário.
II - O foro do local do imóvel é competente para conhecer da ação fundada em direito possessório a ele relativo, mas essa competência é de natureza relativa.
III - O Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para conhecer de ação possessória sobre bem imóvel, independentemente do valor do bem.
Com relação às ações de procedimento especial, os prazos para contestar especificamente as ações de nunciação de obra nova, reintegração de posse, prestação de contas e consignação em pagamento são, respectivamente: