Questões de concursos sobre "Conceito e Classificação do Litisconsórcio" | Direito Processual Civil - CPC 1973 - página 3
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Conceito e Classificação do Litisconsórcio que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
João teve seus dados inseridos indevidamente em cadastros de consumidores inadimplentes. Descobriu que terceira pessoa firmou de forma fraudulenta contrato de abertura de conta corrente em dois bancos, os quais emitiram talonários de cheques ao falsário, que os usou. As contas não possuíam saldo para a compensação dos cheques. João procurou a Defensoria Pública informando que nunca possuiu conta em banco. A Defenso- ria ajuizou a demanda através de um único processo, formando litisconsórcio passivo entre os bancos “A” e “B”. Por sentença foram declaradas inexistentes as relações contratuais entre João e as instituições bancárias, sendo estas condenadas a pagar àquele a quantia de dez mil reais cada, a título de danos morais, acrescida de juros e correção monetária, além das verbas de sucumbência. Apenas o banco “A” ofereceu recurso de apelação, que foi provido para reformar a sentença afastando a condenação ao pagamento, por inexistência de dano moral, eis que João possuía pendências legítimas anteriores com outros estabelecimentos comerciais. O acórdão afastou também a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, reconhecendo a sucumbência recíproca. A decisão transitou em julgado. Neste caso, a Defensoria Pública:
O litisconsórcio caracteriza-se pela coexistência de duas ou mais pessoas no polo ativo, passivo ou em ambos os polos da mesma relação processual, desde que cada uma delas disponha em particular de legitimação ad causam. Sendo assim, é incorreto dizer que:
Se numa ação de reparação de danos há litisconsórcio de cinco autores idosos representados por um único procurador e, em litisconsórcio passivo, figuram duas empresas com procuradores distintos, o prazo para os autores e as rés recorrerem será, respectivamente:
Quando o sistema processual permite a adequação do número de litisconsortes no processo, por decisão fundamentada do Juiz, essa norma aplica-se ao litisconsórcio