Nos termos da legislação de regência, o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários
Quando efetuada com o uso do aparelhamento portuário, a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, como o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, é denominada
Analise as afirmações abaixo sobre a Portaria que aprovou o Regulamento para os Serviços de Guarda Portuária nos Portos Brasileiros, colocando V para o que julgar verdadeiro e F para falso.
( ) A vigilância e segurança portuária inclui todas as ações e procedimentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.
( ) A vigilância atuará na zona primária do porto, sob coordenação da autoridade local, no que refere ao cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, bem como auxiliará a Polícia Militar e Polícia Civil local, no exercício de suas atribuições constitucionais.
( ) Para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior da área portuária, a Guarda Portuária prestará colaboração aos órgãos de segurança pública e demais autoridades que atuam naquela área.
( ) Os procedimentos a serem adotados pela Guarda Portuária em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal deverão ser os mesmos estabelecidos para as forças policiais e de segurança pública.
Sobre a mão-de-obra do trabalho portuário avulso, prevista no Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996, analise as afirmações abaixo.
I. A requisição da mão-de-obra do trabalho portuário avulso só poderá ser realizada aos órgãos de gestão de mão-de-obra, salvo disposição em contrário pactuada em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
II. Os órgãos de gestão de mão-de-obra deverão ter disponíveis, para uso da fiscalização do Ministério do Trabalho, as listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos, por tomadores da mão de-obra e por navio.
III. Caberá exclusivamente ao órgão de gestão de mão-de-obra a responsabilidade pela verificação da exatidão dos dados lançados nas listas de escalação diárias, assegurando que não haja simultaneidade de escalação no mesmo turno de trabalho.
IV. Os tomadores da mão-de-obra serão os responsáveis exclusivos pela verificação da presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes das listas de escalação diária de cada navio.