Disciplinas Direito Constitucional Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 Questões de concursos sobre "Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988" | Direito Constitucional - página 4 Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Q316382 - FCC Promotor de Justiça 2002
O constituinte brasileiro iniciou a redação da Constituição Federal com um Preâmbulo, cuja força obrigatória é
A)ausente e de nenhuma utilidade, tanto que, no dizer do Preâmbulo, a Constituição é promulgada "sob a proteção de Deus" e o Estado brasileiro é laico.
B)inerente a ele e a coercibilidade é a regra para todas as normas previstas em uma Constituição.
C)ausente, destinando-se a indicar a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta quando da interpretação nas normas.
D)presente, sendo a mesma de toda norma constitucional, com a observação de que se trata de uma norma cogente de eficácia plena.
E)exacerbada, visto que o Preâmbulo é o resumo das normas constitucionais, garantindo, por si só e sob a proteção de Deus, sua eficácia normativa.
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Q316674 - MPE-GO Promotor de Justiça 2010
O preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do legislador constituinte. Acerca de sua natureza jurídica, marque a resposta correta:
A)Para o STF o preâmbulo constitucional deve ser contado como norma constitucional, integrando o articulado constitucional, possuindo eficácia jurídica plena.
B)O preâmbulo na CF/88 é dotado de força normativa cogente, fazendo parte da declaração de direitos e, por isso, tomado como cláusula pétrea.
C)O preâmbulo, por expressa disposição constitucional, tem como finalidade a resolução das chamadas lacunas ocultas, que são aquelas decorrentes de erro do Poder Constituinte ou de desatualização da Constituição.
D)Para o STF o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
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