Risco de auditoria é a possibilidade do auditor expressar uma opinião inadequada pelo fato das demonstrações contábeis apresentarem distorções relevantes. O auditor deve executar procedimentos para que esse risco de auditoria seja reduzido a um nível aceitavelmente baixo. Mesmo com a adoção desses procedimentos, pode ocorrer a não percepção de uma distorção relevante, fato que é denominado
Ainda no planejamento de uma Auditoria, um Auditor de
Controle Interno se deparou com a possibilidade de não
atingir, de forma satisfatória, os objetivos dos trabalhos,
podendo emitir uma opinião inadequada, tendo por base a
verificação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos
de Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando
o volume ou a complexidade das transações e
das operações. Esse aspecto, nos termos da NBC TI 01, é
conceituado como
O Auditor Interno deve identificar os riscos de distorção relevantes
decorrentes de fraude no nível das demonstrações contábeis e tratá-los como riscos significativos. Nos
termos da NBC TA 240, a determinação de quais tendências
e variações específicas podem indicar esse tipo de
risco é obtida por meio