Em função da natureza da fraude e das dificuldades encontradas
pelos auditores na detecção de distorções relevantes
nas demonstrações contábeis decorrentes de fraude,
é importante que o auditor obtenha representação formal
dos responsáveis pela governança, confirmando que
eles revelaram ao auditor
Conforme a Resolução CFC nº. 1.227/09 que aprova a
NBC TA 580 – Representações Formais, analise as
assertivas:
I. Além da Resolução CFC nº. 1.227/09, não há outra
norma de auditoria que exige que o auditor solicite
representações formais. Se, além das citadas
representações exigidas, o auditor determinar que é
necessário obter uma ou mais representações
formais para corroborar outras evidências de
auditoria relevantes para as demonstrações
contábeis ou para uma ou mais afirmações
específicas nas demonstrações contábeis, o auditor
pode solicitar tais representações formais.
II. A data das representações formais deve ser tão
próxima quanto praticável, mas não anterior à data do
relatório do auditor sobre as demonstrações
contábeis. As representações formais devem ser
para todas as demonstrações contábeis e período(s)
mencionado(s) no relatório do auditor.
III. O auditor deve solicitar à administração que forneça
representação formal no sentido de que forneceu ao
auditor todas as informações e permitiu os acessos
necessários conforme entendimentos nos termos do
trabalho de auditoria e que todas as transações foram
registradas e estão refletidas nas demonstrações
contábeis.
IV. O auditor deve solicitar representações formais dos
membros da administração com responsabilidades
apropriadas pelas demonstrações contábeis e
conhecimento dos assuntos envolvidos.
Das afirmações descritas, pode-se concluir que:
O auditor deve solicitar à administração e/ou membros da governança as representações formais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade sobre determinados assuntos, dentre os quais NÃO se inclui: