Q11666 - FCC Analista de Controle Externo - Inspeção de Obras Públicas 2010
A Lei nº 6.938, de 31/08/1981, disciplina o sistema de licenciamento ambiental, em nível nacional, tornando-o obrigatório em todo o país. A referida lei deu origem ao chamado sistema da tríplice licença, instituído por meio da Resolução CONAMA no 237, de 19/12/1997. A fase deno- minada Licença Prévia (LP) caracteriza-se por
A)ser uma fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observando os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. É nessa fase que deve ser soli- citado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
B)autorizar o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado segundo os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
C)autorizar o início da operação da atividade licenciada, de acordo com o estabelecimento das diretrizes prévias acerca do uso do solo nos âmbitos municipal, estadual e federal.
D)ser uma fase preliminar de levantamento de documentação e cadastro junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, preocupando-se, principalmente, em autorizar o início de operação da atividade licenciada e, quando necessário, da quebra do sigilo industrial.
E)licenciar, exclusivamente, estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar energia nuclear. É nessa fase que deve ser solicitado, quando necessário, o estudo de impacto ambiental (EIA).
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